JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
27/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/05/2016, p. 27/05/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO FORA DA ÁREA DE COBERTURA DA OPERADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED PAULISTANA. PRECEDENTE DA QUARTA TURMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do REsp 1.377.899/SP, de relatoria do eminente Ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma firmou orientação de que "o fato de várias sociedades explorarem uma mesma marca, ainda que com personalidades jurídicas distintas - por não ter havido a informação clara ao consumidor acerca de eventuais diferenças no conteúdo dos serviços ou na cobertura oferecida por cada uma -, traz como consequência a possibilidade de serem acionadas a responder solidariamente pelas obrigações contratadas por qualquer delas" (DJe de 11/2/2015). 2. A modificação das conclusões do v. acórdão recorrido, quanto à tentativa do beneficiário do plano de saúde de buscar solução na rede credenciada, tendo sua situação de saúde agravada, bem como quanto à falta de informação clara e suficiente em relação à extensão do tratamento na capital paulista, demandaria a análise do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, mormente quanto ao alcance da natureza do atendimento realizado pela recorrente, o que encontraria óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgRg no REsp n. 1.539.361/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 27/5/2016.)
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