- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 18/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10/05/2016, p. 18/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO SUPERVENIENTE. EXISTÊNCIA DE OUTRO RECURSO ORDINÁRIO PARA DISCUSSÃO ACERCA DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A hipótese tratou de recurso ordinário cuja pretensão era a concessão de habeas corpus preventivo em favor do ora agravante. No entanto, sendo supervenientemente decretada sua segregação cautelar em primeira instância, negou-se seguimento ao recurso em razão da perda de seu objeto, pela impreterível necessidade de exame do conjunto fático-probatório e dos fundamentos do decreto prisional. II - Ademais, já tramita perante esta Corte o RHC n. 65.616/PR, cuja irresignação está consubstanciada justamente na discussão acerca da fundamentação da prisão preventiva decretada em desfavor do ora agravante, não fazendo sentido o provimento do agravo a fim de dar seguimento ao presente recurso ordinário, se já interposto recurso para tal desiderato. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 62.931/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 18/5/2016.)
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