- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 11/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/05/2016, p. 11/05/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE QUE ADICIONOU NOVOS FUNDAMENTOS À SEGREGAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO WRIT. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a jurisprudência desta Corte, a sentença condenatória que mantém a prisão cautelar com adição de novos fundamentos, por constituir novo título prisional, torna prejudicada a análise de habeas corpus cuja pretensão é a desconstituição do título anterior (precedentes). II - Na hipótese, a sentença condenatória superveniente trouxe novos fundamentos à segregação cautelar, evidenciando a possível prática de novos crimes de lavagem já durante as investigações da denominada Operação "Lava-Jato", bem como a superveniência de outra denúncia por crimes de corrupção diversos e outra condenação por crime de fraude à licitação, circunstâncias que revelariam, de maneira inconteste, a dedicação profissional do ora recorrente à prática de crimes, e a indispensabilidade da manutenção de sua prisão para garantia da ordem pública, pelo fundado receio de reiteração delitiva. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 333.322/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 11/5/2016.)
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