JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
17/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 10/05/2016, p. 17/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. TÍTULO JUDICIAL. ÓBICES SUMULARES. 1. Inviável recurso especial cujos dispositivos tidos por violados não têm o condão de infirmar o acórdão recorrido. Além disso, a tese recursal requisita o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 341.076/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 17/5/2016.)
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