- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 01/10/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta por beneficiária do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO, com o fim de obter medicamento que lhe fora negado administrativamente, por não constar da lista de tratamento do Instituto réu. Pleiteou, também, a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Verifica-se q ue a Instância a quo afastou a condenação por danos morais a partir da análise de premissas fáticas. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.862.893/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 1/10/2021.)
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