JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015, SEM QUE TENHA MANEJADO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA 284/STJ. 2. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 3. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA DE OFENSA À BOA-FÉ CONTRATUAL, DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DA COBRANÇA INDEVIDA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO STJ. 5. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que: "Os embargos de declaração representam o meio adequado a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes na decisão agravada. Não opostos os competentes embargos, a análise da pretensão de nulidade da decisão encontra o óbice contido na Súmula 284 do STF" (AgInt no AREsp n. 1.175.224/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 13/11/2018). 2. Não ficou configurada a violação do art. 489 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 3. A revisão das conclusões estaduais, acerca da falta de boa-fé contratual, da abusividade de cláusulas contratuais e da cobrança indevida de encargos moratórios a fim de justificar o acolhimento dos embargos à execução, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas do contrato, providência inviável no âmbito do recurso especial, dado o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo o caso de revaloração de provas. 4. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.794.204/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 25/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/06/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NO EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não fi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 282 DO STF. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/08/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENCARGOS CONTRATUAIS. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o trib…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 30/11/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DOS EXECUTADOS. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria, necessariamente, a interpre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/06/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS EMBARGANTES. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1022 do CPC/15, porquanto o Tribunal a quo se manifestou expressamente sobre a desnecessidade de reabrir a instrução probatória e sobre a natureza do contrato pactuado pelas partes, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.