JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
16/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/05/2016, p. 16/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem, ao julgar as ações de rescisão contratual e de consignação em pagamento e a reconvenção, concluiu que seria necessária a apuração dos valores efetivamente devidos na fase de cumprimento de sentença. Rever esse entendimento, a fim de concluir pela procedência do pedido formulado nos autos da ação consignatória, demandaria o reexame de provas, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 648.628/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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