Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR. RECUSA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO. REEXAME. SÚMULAS NºS 7/STJ E 283/STF. 1. Concluindo as instâncias ordinárias que não houve recusa do credor em receber o pagamento, fundamento que não foi impugnado pelo recorrente, incidem as disposições das Súmulas nºs 7/STJ e 283/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 322.758/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julga…