JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
24/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 19/05/2016, p. 24/05/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. PEDIDO GENÉRICO. DIFICULDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 432.469/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 24/5/2016.)
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