JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
16/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10/05/2016, p. 16/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. PESCA EM PERÍODO DE DEFESO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Esta Corte entende pela possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado. II - A ausência de prequestionamento constitui óbice ao exame da matéria pela Corte Superior, a teor das Súmulas n. 282 e n. 356/STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 677.635/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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