JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
31/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/08/2018, p. 31/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PESCA EM PERÍODO DE DEFESO. CRIME AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão da relevância ou insignificância das condutas lesivas ao meio ambiente não deve considerar apenas questões jurídicas ou a dimensão econômica da conduta, mas levar em conta o equilíbrio ecológico que faz possíveis as condições de vida no planeta. Precedentes. 2. Na espécie, nos termos da jurisprudência desta Corte, é significativo o desvalor da conduta do recorrente, haja vista a comercialização de aproximadamente 8 kg de lagosta durante o período de defeso, sem a declaração de estoque firmada junto ao IBAMA. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.733.105/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 31/8/2018.)
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