JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
22/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2016, p. 22/02/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 34 DA LEI 9.605/1988. PESCA EM PERÍODO DE DEFESO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. I - Aplicável, no caso, o princípio bagatelar, uma vez que este STJ entende pela possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado. II - No caso, conforme consta do v. acórdão recorrido, não foi apreendida nenhuma quantidade de qualquer espécie animal, nem há notícia de reincidência por parte do ora agravado. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.558.312/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 22/2/2016.)
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