- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 16/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/05/2016, p. 16/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2)". 2. Agravo regimental que não impugna fundamento autônomo adotado pela decisão agravada para negar seguimento ao recurso especial. Aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.523.130/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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