JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo regimental que não impugna fundamento autônomo adotado pela decisão agravada para negar seguimento ao recurso especial. Aplica-se a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.513.810/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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