JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
13/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/05/2016, p. 13/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. JUNTADA DE NOVAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. É inviável a revisão das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem quanto ao cumprimento contratual e a exceção do contrato não cumprido em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Não se coaduna com as peculiaridades da via extraordinária a juntada de novas provas na fase recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 734.908/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
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