JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
27/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/05/2016, p. 27/05/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PARA ADEQUAÇÃO AOS TETOS INSTITUÍDOS PELAS EC'S 20/98 E 41/2003. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. JULGADOS: AGRG NO ARESP 767.611/SP, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, DJE 15.12.2015; AGRG NO ARESP 74.447/MG, REL. MIN. OG FERNANDES, DJE DE 12.3.2012; E AGRG NO AG 1.190.577/MG, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJE 30.11.2011. AGRAVO INTERNO DA PARTE BENEFICIÁRIA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é possível a utilização, para fins de reajuste dos benefícios previdenciários, dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários de contribuição ou do art. 58 do ADCT, porquanto há previsão legal insculpida no art. 41 da Lei 8.213/91. 2. Agravo Interno da parte Beneficiária ao qual se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 791.404/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 27/5/2016.)
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