- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/05/2016, p. 25/05/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DA DECISÃO QUE ANALISOU A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE. EXISTÊNCIA QUE NÃO SE REVELOU DE PLANO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. O Magistrado refutou de forma expressa e fundamentada a resposta à acusação apresentada pelo recorrente, afirmando que as causas excludentes de culpabilidade apresentadas não se revelavam de forma manifesta, demandando, portanto, a devida instrução processual. Como é cediço, referido momento processual não demanda extensa fundamentação pelo Juízo de origem, sob pena de se invadir o próprio mérito da ação penal, que possui momento oportuno para ser analisado. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 64.299/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.