- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/05/2016, p. 25/05/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A EXASPERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUMENTO DE 1/5 FUNDAMENTADO NA PRESENÇA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. OFENSA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo-se, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. 3. Mostra-se legítimo o aumento de 1/5 na pena-base, em razão da reincidência, não havendo que se falar em ofensa à proporcionalidade ou à razoabilidade, sobretudo porque a lei confere certo grau de discricionariedade ao julgador, que pode sopesar cada circunstância judicial desfavorável à luz da proporcionalidade, consoante seu prudente arbítrio. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 350.734/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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