JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/06/2012, p. 18/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO QUANDO DO ESTAMPADO DISTANCIAMENTO DO VALOR ARBITRADO AOS CRITÉRIOS PRESCRITOS EM LEI. VERBA HONORÁRIA MAJORADA PARA PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.222.343/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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