- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 27/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/05/2016, p. 27/05/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RESCISÃO DO CONTRATO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação analógica dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do STF. Precedentes. 2. A ausência de prequestionamento se evidencia quando o conteúdo normativo contido nos dispositivos supostamente violados não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem. Hipótese em que incidem os rigores das Súmulas n. 282 e 356/STF. 3. Após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o acórdão recorrido consignou que o imóvel foi entregue sem condições de ser habitado, apresentando diversos problemas estruturais. Inviável infirmar as conclusões do Tribunal de origem sem o reexame de provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Rever a distribuição dos ônus sucumbenciais envolve análise de questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, atraindo aplicação da Súmula 7/STJ. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 860.693/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 27/5/2016.)
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