- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 16/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/03/2020, p. 16/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. REVISÃO CRIMINAL. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO PARA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. UTILIZAÇÃO COMO MEIO PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do agravo em recurso especial, não foram rebatidos, especificamente, os fundamentos da decisão agravada relativos à aplicação da Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal e à ausência de prequestionamento, atraindo, à espécie, a incidência da Súmula n.º 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante, não se prestando como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.508.700/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 16/3/2020.)
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