- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/05/2016, p. 25/05/2016
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravante deixou de impugnar fundamento da decisão agravada, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula 182 desta Corte. 2. Não há se falar em ilegalidade flagrante, passível de autorizar a concessão de habeas corpus de ofício, quando o Tribunal de origem, com base em elementos concretos do caso, afastou a preliminar de nulidade da prova pericial consignando que a simples alegação do condutor do veículo de que trafegava em velocidade menor não serve para macular a perícia; sendo certo que maiores considerações a respeito do tema não prescindem de aprofundado reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via eleita. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 856.575/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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