JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
30/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 23/06/2021, p. 30/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BEM DE CAPITAL. ESSENCIALIDADE. PATRIMÔNIO DA RECUPERANDA. IMÓVEL NÃO INTEGRANTE. JUÍZO RECUPERACIONAL. MANIFESTAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Não há falar em necessidade de manifestação do Juízo recuperacional acerca da alegada essencialidade do bem imóvel para o desempenho da atividade empresarial quanto este não integrar o patrimônio da empresa recuperanda. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no CC n. 167.452/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 30/6/2021.)
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