- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO NO PATRIMÔNIO DA EMPRESA RECUPERANDA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO IMPEDIU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE RECUPERANDA, A FIM DE ALCANÇAR O PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Considerando que o único intuito do agravante é o de viabilizar a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que não foi impedido pela decisão agravada, evidencia-se a falta de interesse recursal na interposição do presente agravo interno. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no CC n. 175.633/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 23/8/2021.)
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