JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
25/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 25/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA ENTRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. RESP 1143677/RS. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. DECLARAÇÃO DO INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO. LEGALIDADE DA TR. 1. A questão tratada na origem refere-se à incidência de juros de mora no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório/RPV, incidência não amparada na jurisprudência do STJ. Exegese do entendimento firmado no REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73). 2. A expedição de precatório complementar em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009 não se mostra cabível, visto que o STF concedeu eficácia prospectiva às ADIs 4.357/DF e 4.425/DF para reconhecer que se mantêm "válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber: (i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015". Portanto, correto o precatório pago com aplicação de TR. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.550.082/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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