JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
18/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 18/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE JUROS DE MORA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RESPEITO À COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto em 27/06/2014, contra decisão publicada em 17/06/2014. II. Consoante a jurisprudência do STJ, "não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. Orientação firmada no julgamento do REsp 1.143.677/RS, submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos (art. 543-C do CPC)" (STJ, AgRg no REsp 1.222.596/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/06/2013). III. No entanto, nas hipóteses em que o título executivo tenha expressamente determinado tal incidência até o pagamento integral da dívida, fica garantido o comando previsto no título, sob pena de violação à coisa julgada. Precedentes do STJ. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.182.175/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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