JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
24/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/05/2016, p. 24/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DE ÓBICE IMPOSTO PELA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DECISUM NÃO TERATOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A custódia cautelar foi decretada pelo Juízo de primeiro grau, tendo como motivo (exigência cautelar) a necessidade de resguardar a ordem pública, diante da gravidade da conduta imputada ao réu - roubo cometido em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade à vítima. 2. Não está configurado o excesso de prazo para o encerramento da instrução, diante das particularidades do caso concreto - pluralidade de réus e de advogados -, em especial diante da notícia de que a instrução processual se encontra perto do encerramento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 355.182/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 24/5/2016.)
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