- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 24/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/05/2016, p. 24/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DE ÓBICE IMPOSTO PELA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DECISUM NÃO TERATOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A custódia cautelar foi decretada pelo Juízo de primeiro grau, tendo como motivo (exigência cautelar) a necessidade de resguardar a ordem pública, diante da gravidade da conduta imputada ao réu - roubo cometido em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade à vítima. 2. Não está configurado o excesso de prazo para o encerramento da instrução, diante das particularidades do caso concreto - pluralidade de réus e de advogados -, em especial diante da notícia de que a instrução processual se encontra perto do encerramento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 355.182/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 24/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.