- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 25/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA PRÁTICA CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. 1. O Juízo de primeira instância destacou a gravidade concreta do delito praticado (roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo) e a necessidade de garantia da ordem pública, em consonância com a orientação desta Corte de Justiça. 2. A prisão preventiva já havia sido analisada por esta Corte, nos autos do HC 676.834, oportunidade em que foi negado provimento ao recurso. Desde então, não houve alteração fática substancial a recomendar a revogação da custódia cautelar. 3. O prazo processual encontra-se razoavelmente compatível com as particularidades da causa e com as atuais circunstâncias da pandemia de Covid- 19, não havendo que se falar em letargia a ser atribuída ao Poder Judiciário. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 704.938/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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