JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
24/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/05/2016, p. 24/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO, RECONHECENDO A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. A Defensoria Pública possui legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública em nome próprio com o objetivo de defender interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos de consumidores lesados em razão de relações firmadas com as instituições financeiras. Precedentes. STJ e STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.572.699/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 24/5/2016.)
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