- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 20/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/05/2016, p. 20/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATOS BANCÁRIOS. TUTELA DE DIREITOS HOMOGÊNEOS. NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal consolidou-se no sentido de ser legítimo o sindicato para pleitear, por meio de ação civil pública, em nome de seus representados, a tutela de direitos individuais homogêneos. 2. Inviável modificar o fundamento adotado pelo Tribunal para afastar o caráter homogêneo dos direitos defendidos e a consequente ilegitimidade do sindicato para propor ação coletiva, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.572.595/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 20/5/2016.)
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