JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
23/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 23/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. É inviável acolher a tese defendida, que se fundamenta na suposta violação do art. 485, V, do CPC, porquanto firme nesta Corte Superior a orientação de que o argumento do recurso especial não pode se referir à lide originária, mas deve se ater ao preenchimento dos pressupostos da ação rescisória. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 641.253/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 23/5/2016.)
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