- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 23/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/05/2016, p. 23/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O regimental não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, o entendimento de que o recurso foi apresentado em desacordo com os requisitos do art. 544, § 4º, I, do CPC/73. 2. Inaplicabilidade das disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, ao caso concreto, ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 841.365/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 23/5/2016.)
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