- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 23/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 23/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO DE CANDIDATO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NO CERTAME SEM SUBMISSÃO A NOVO EXAME PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS. TESE EXPLICITADA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. FALTA DE DEBATE NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. 1. Verificado não haver a origem se debruçado sobre determinada tese imprescindível ao correto deslinde da causa, embora tenha sido oportunamente instada a fazê-lo, estão configuradas a inobservância ao dever de prestação jurisdicional e a violação ao art. 535 do CPC/1973. 2. No caso concreto, suscitada nas razões de apelação da União tese a respeito da impossibilidade de o candidato prosseguir às demais fases do certame sem submeter-se a nova avaliação psicológica, desta feita pautada por critérios objetivos, quando o exame anterior foi anulado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.592.335/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 23/5/2016.)
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