JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
17/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/05/2016, p. 17/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. APLICAÇÃO. 1. Não sendo a tese de interrupção do prazo prescricional da ação executiva objeto de prequestionamento no âmbito do Tribunal de origem, pois, embora suscitada em embargos de declaração ali opostos, a parte deixou de alegar no especial violação ao art. 535 do CPC/1973, incide o entendimento consolidado na Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 801.500/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 17/6/2016.)
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