JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
06/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/05/2016, p. 06/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. 2. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO NÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. Constatado que o Tribunal de origem se manifestou sobre a única alegação objeto dos embargos de declaração, não há falar em omissão. 2. Tendo o Tribunal a quo concluído, com base nas provas dos autos, que a agravante não comprovou o cumprimento integral da obrigação, a inversão do julgado encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.575.995/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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