- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 06/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/05/2016, p. 06/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A PRETENSÃO DA RECORRENTE A PARTIR DOS FATOS CIRCUNSTANCIADOS NOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide." (EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 357.773/PR, Relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 11/4/2014). 2. A partir da análise do acervo fático-probatório da causa, concluiu o Tribunal de origem que a autora, ora recorrente, não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de saldo em seu favor, por suposto pagamento a menor, referente à elaboração de projeto desportivo para o qual foi contratada por meio de acordo verbal, não podendo a questão ser revista em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 671.232/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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