- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 30/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/05/2016, p. 30/05/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 7.648/2011. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Para impedir a comutação de pena mostra-se necessário que a falta grave seja homologada, todavia, não foi estipulado nenhum prazo para homologação no decreto presidencial, bastando que ela ocorra dentro do prazo prescricional. O limite temporal de doze meses anteriores à publicação é somente em relação à prática da falta disciplinar, não incidindo sobre o prazo da apuração. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 317.211/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 30/5/2016.)
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