JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
01/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2016, p. 01/06/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE FUGA. DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que é admitida a prisão preventiva tanto em caso de dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, nos termos do parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal, quanto na fuga ou tentativa de fuga do distrito da culpa. Precedentes. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 69.763/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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