- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2016, p. 01/06/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE FUGA. DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que é admitida a prisão preventiva tanto em caso de dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, nos termos do parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal, quanto na fuga ou tentativa de fuga do distrito da culpa. Precedentes. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 69.763/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.