- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/11/2014, p. 14/11/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE DO PACIENTE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Constitui fundamentação idônea a justificar a prisão cautelar, a não apresentação de quaisquer dos documentos civis que permita a identificação do preso, nos termos do art. 313, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que dispõe que também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê- la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 51.101/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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