- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA TENTATIVA DE FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não se conhece da matéria que não foi objeto de manifestação do Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na fuga do distrito da culpa, não há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta extensão, improvido. (RHC n. 70.525/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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