- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2016, p. 01/06/2016
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FACE DE DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. NÃO CABIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a admissibilidade de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu a liminar em prévio writ se submete aos parâmetros do enunciado n.º 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, somente afastada no caso de situações excepcionais de flagrante ilegalidade (AgRg no HC 287.547/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe de 26/03/2014). 3. Uma vez apreciado o mérito do habeas corpus originário, resta esvaído o objeto do writ impetrado nesta Corte no qual se insurgia contra a decisão do Desembargador Relator, indeferitória do pedido de liminar. Precedentes. 4. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 349.107/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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