- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 31/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/05/2016, p. 31/05/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUDENE. ENQUADRAMENTO. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS. ANALISTA DE PLANEJAMENTO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da falta de comprovação do cumprimento dos requisitos para o reenquadramento funcional, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.590.761/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 31/5/2016.)
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