- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 30/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/05/2016, p. 30/05/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Não bastasse a intempestividade do recurso, o agravante não demonstra a existência da cadeia de procurações e substabelecimentos dos representantes legais, apenas refuta genericamente o argumento da decisão agravada, sem tecer considerações a respeito. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 798.930/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 30/5/2016.)
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