JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
30/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/05/2016, p. 30/05/2016

Ementa

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DA FEPASA. QUESTÃO RELATIVA À LEGITIMIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E EXAME DE LEI LOCAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5/STJ E 280/STF. PRECEDENTES. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, nas ações em que se discute a complementação de aposentadoria de ex-servidores da extinta FEPASA, o exame de legitimidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para figurar no polo passivo de lide enseja a interpretação de cláusula contratual e exame de lei local, incabível em sede de recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5/STJ e 280/STF. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 872.330/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 30/5/2016.)
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