JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
31/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/08/2018, p. 31/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS 5 DO STJ E 280 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. Esta Corte tem se manifestado no sentido de que a análise da legitimidade passiva da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sucedida pela União, ou da Fazenda Pública do Estado de São Paulo nas ações de ex-servidores e pensionistas da extinta Ferrovia Paulista S.A. - FEPAS, em que discutida a possibilidade de complementação de aposentadoria e pensão, demanda exame de cláusula contratual e apreciação de legislação local, providências que, nesta sede, esbarram nos óbices das Súmulas 5 do STJ e 280 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 711.560/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 31/8/2018.)
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