Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. A jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de que o Dia do Servidor Público - 28 de outubro - não é feriado nacional, sendo imprescindível a comprovação de…