- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 23/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/02/2015, p. 23/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE FERIADO NACIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, a partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, passou a considerar válida a comprovação da tempestividade de recurso com a juntada posterior de documentos nas hipóteses de feriado local ou suspensão do expediente forense do Tribunal de origem. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, o "Dia do Servidor Público" não é feriado nacional, razão pela qual a ausência de expediente na mencionada data deve ser comprovada por meio de documento idôneo. Precedentes. 3. Hipótese dos autos em que o agravante apenas alega a notoriedade do "Dia do Servidor Público" e que sua comemoração seria feriado nacional, sem trazer, contudo, em sede de agravo regimental, documento idôneo atestando a ocorrência de feriado na Corte de origem no dia 28/10/2013. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 567.650/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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