JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
27/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/05/2016, p. 27/05/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO. GUIA DIVERSA. REVERSÃO AOS COFRES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016. 2. Necessária a comprovação de que o preparo realizado por meio de guia diversa da GRU Cobrança reverteu-se aos cofres do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu. 3. Recurso especial deserto. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 803.571/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 27/5/2016.)
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