JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
27/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2016, p. 27/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CUSTAS. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÚMERO DO PROCESSO. NÃO IDENTIFICAÇÃO. DESERÇÃO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO. 1. Nos termos do Enunciado 2/STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. Conforme precedentes desta Corte, considera-se deserta a apelação sem a comprovação simultânea do respectivo preparo, o que afasta a possibilidade de abertura de prazo para regularização do vício, como no presente caso, em que o apelo foi considerado deserto por não identificar nas guias de recolhimento do preparo o número do processo de referência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 782.666/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
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