JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
27/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/05/2016, p. 27/05/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. 1. A decisão proferida nos embargos de declaração integra a sentença e deve ser atacada por recurso de apelação. A interposição de agravo é considerada erro grosseiro. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 839.564/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 27/5/2016.)
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