- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, concluiu que o atraso no pagamento de parcela devida pela autora decorreu de falha operacional do réu, que não resolveu o problema administrativamente. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 290.276/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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